quarta-feira, 12 de setembro de 2012

É ilegal a cobrança da taxa de desperdício em restaurantes




       É bastante comum encontrarmos na cidade de São Lourenço da Mata,Pernambuco,e em outras cidades do país,restaurantes que cobram a famosa "Taxa de desperdício" ,é preciso lembrar à população que essa cobrança não é legal,e que infringe o código de defesa do consumidor.
        É abusivo instituir uma taxa de desperdício ao consumidor que já paga pela comida. “Essa taxa não pode ser cobrada de forma alguma. Ela viola o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, é proibido exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, diz. 
Mas como fazer valer o seu direito de consumidor? Há duas maneiras. A primeira é se recusar a pagar a tal taxa, alegando sua irregularidade. Como apoio, você pode solicitar que o garçom ou gerente apresente o Código de Defesa do Consumidor (todos os estabelecimentos que prestam serviço ou fornecem bens são obrigados a ter um à disposição dos clientes). Outra opção é andar com esta reportagem no bolso e usá-la como uma espécie de ´carta na manga`.

A segunda maneira tende a ser mais prejudicial ao restaurante. Se o estabelecimento continuar se recusando a retirar a cobrança ou se você achar que uma eventual discussão pode ser constrangedora, pague a taxa e exija que ela seja discriminada na nota fiscal. Com este documento, dê entrada em uma reclamação no Procon. O órgão de defesa do consumidor irá apurar o caso e tomar providências. Se o abuso for comprovado, você poderá ser ressarcido e a empresa, multada. ´Geralmente, a punição fica entre R$ 3 mil e R$ 5 mil`.                          
                    
    Quem for constrangido a pagar essa taxa de desperdício pode fazer um boletim de ocorrência ou solicitar a nota fiscal que comprove o pagamento indevido. O passo seguinte é acionar o Procon. Além de pagar a multa pela prática indevida, o estabelecimento ainda terá que ressarcir o cliente em dobro por tudo que foi cobrado indevidamente.
    

Saiba mais acessando o site do PROCON Pernambuco:   http://www.procon.pe.gov.br/



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