O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (8/4)
que o time Sport, de Recife, foi o campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. Em
renovação de julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o
Sport obteve a maioria dos votos favoráveis à sua interpretação de uma sentença
de 1994.
Com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) fica
impedida de declarar também o Flamengo campeão daquele campeonato, como fizera
em 2011. O resultado influencia também no chamado caso da Taça das Bolinhas,
disputada pelo Flamengo e o São Paulo.
Na sessão anterior, o ministro Sidnei Beneti divergiu da posição
da relatora, ministra Nancy Andrighi, no que foi acompanhado pelo ministro João
Otavio de Noronha. O julgamento foi concluído nesta terça-feira com os votos
dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, também favoráveis
ao Sport.
A relatora acolhia a pretensão do Flamengo. Para ela, o pedido
de cumprimento de sentença apresentado pelo Sport depois de a CBF reconhecer o
time do Rio também como campeão daquele ano extrapolava o que foi decidido pela
Justiça em 1994, que declarou o time campeão, sem definir que ele seria o
único. Não haveria, assim, impedimento pela sentença ao reconhecimento de dois
campeões naquele ano.
Para o ministro Beneti, porém, ao declarar o Sport campeão, a
sentença, mesmo sem adotar explicitamente expressões como “campeão exclusivo”,
afirmou ser o time pernambucano o único campeão de 1987. “Campeão é campeão”,
asseverou.
Assim, a coisa julgada decorrente da sentença impediria que a
CBF alterasse esse resultado, ainda que para reconhecer ambos os times como
campeões. Esse entendimento também foi seguido pelo ministro João Otávio de
Noronha.
Quórum
O regimento do STJ exige que as decisões em Recurso Especial
ocorram por maioria absoluta dos membros das Turmas. Esses colegiados são
formados por cinco ministros, exigindo-se, portanto, três votos concordantes
para se firmar um julgamento.
Na sessão anterior, dois dos cinco ministros não participaram do
início do julgamento. Se os outros três ministros tivessem concordado em um
mesmo entendimento, o julgamento poderia ter sido concluído antes. Com a
divergência, teve de ser renovado.
Regulamento
A discussão na origem dizia respeito ao regulamento aplicável à
competição. Um primeiro regulamento havia sido elaborado pelos clubes. Depois,
outro foi feito pela CBF, mantido válido por força de liminar. Essa liminar foi
depois cassada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR) — órgão extinto
pela Constituição de 1988.
Com isso, outro regulamento precisou ser editado. Neste,
diferentemente do anterior, retirou-se a previsão de uma etapa disputada entre
campeões e vices de dois módulos, chamados amarelo e verde.
Para a sentença de 1994, essa remoção, depois de conhecidos os
times, não poderia prevalecer. Como o Flamengo se recusou a disputar essa fase
final, o Sport foi declarado campeão brasileiro de 1987.
Campeonato dividido
Em 2011, a CBF reconheceu o Flamengo também como campeão de
1987, por meio de resolução. O Sport então buscou a Justiça, pedindo o
cumprimento da sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução,
revogando a anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano.
Informada da alteração, a Justiça local extinguiu o processo,
declarando cumprida a obrigação imposta pela sentença de 1994. O Flamengo então
recorreu, afirmando ter sido prejudicado pela decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do
Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport “o”
campeão de 1987 e não “um” dos campeões.
Inconformado, o time carioca buscou o STJ, onde se discutiu
principalmente o que foi decidido em 1994, se há coisa julgada impedindo o
reconhecimento do Flamengo como campeão de 1987 e o meio processual usado para
obter a revogação da resolução da CBF. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.